O Brasil reforçou seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz um conjunto de instrumentos para enfrentar a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, dando às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a reagirem a operações irregulares.
Conforme o texto divulgado oficialmente: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento devem, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas registradas mantidas por operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ser responsáveis por definir regras operacionais para a implementação desses dispositivos.
Os valores confiscados de contas bloqueadas, após declarados perdidos em favor do Estado nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraude
Outra inovação relevante é a criação de sistemas para compartilhamento de dados relacionados a indícios de fraude. A obrigação consta do artigo 24-A e se aplica a instituições financeiras e de pagamento.
O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem se integrar, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O novo conjunto de medidas também alcança o Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para evitar que o sistema seja utilizado por operadores ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.
Entre as ações que poderão ser implementadas, o texto menciona: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, as instituições deverão implementar sistemas capazes de detectar padrões suspeitos nas transações.
Regras de compliance e penalidades mais duras
A proposta também cria novas infrações administrativas e amplia penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de autorizações podem ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, descumpram normas de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores ilegais — inclusive em mídia digital, por influenciadores ou em meios tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
As mudanças representam uma escalada relevante na estratégia do Brasil contra apostas ilegais. A lei combina mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, tornando a fiscalização mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza uma atuação mais proativa e tecnológica.
Com o avanço do mercado regulado de apostas no país, essas medidas tendem a ser decisivas para proteger operadores legais e consumidores e reduzir a presença de atividades ilegais.